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Direito Civil




O Direito Civil é o conjunto de normas que regula as relações entre os particulares, que são os indivíduos e as entidades privadas.

Ele abrange uma ampla gama de tópicos, incluindo questões de família, propriedade, contratos, obrigações e responsabilidades civis. Seu objetivo é garantir a ordem, a segurança e a justiça nas interações do dia a dia.

 


Qual a importância do direito civil?
 

 

O direito civil é matéria abrangente e disciplina direitos e deveres das nossas relações, sejam com pessoas ou coisas. As relações familiares também estão inclusas. Cuida do nascimento até a morte do indivíduo. Ainda que muitas vezes não percebamos, o direito civil se faz presente em nosso dia a dia. 

 

 

No cotidiano, quando alguém, em uma conversa, diz: “tenho um imóvel” ou “sou divorciado”, está fazendo uso de uma faculdade prevista no código civil. No primeiro exemplo, faz relação à propriedade e no outro ao estado civil. Deu para entender a importância dessa área para a sociedade?

 

 

Pablo Gagliano e Rodolfo Filho conceituam direito civil como o ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja umas com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas (propriedade e posse). 

 

 

O direito civil tem como finalidade regular a vida em sociedade, dando um norte do que se pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida. É considerado a principal matéria do direito privado.

 

 

 

O que é contrato para o direito civil?

 

 


O contrato pode ser definido como um acordo de vontade entre as partes.

 

 

Complementando esse conceito, Anderson Schereiber nos ensina que: “o contrato é usualmente definido pela doutrina brasileira como o acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir obrigações”. 

 

 

Significa dizer que, ainda hoje, o contrato é aprendido sob a ótica da sua gênese voluntarista (o acordo de vontades) a que todos os seus efeitos são remetidos.

 

 

No entanto, a doutrina vem trazendo um duplo significado ao contrato. Além do acordo de vontades, ela traz a ideia da formação e desenvolvimento de uma relação jurídica com a efetiva atuação das partes em prol da finalidade em comum. Nesse caso, o contrato é o fruto do exercício de autonomia das partes. 

 

 

 

Quais os principais desafios do direito civil?
 

 

 

Tendo como base que uma das fontes da norma jurídica são os costumes, nem sempre é possível que a legislação acompanhe as constantes modificações em nossa sociedade, principalmente na velocidade em que a modernidade traz inovações. 

 

 

Citamos como exemplo a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que embora já seja considerada uma entidade familiar por força de uma decisão do STF, não tem previsão em nosso código civil. Outros desafios a serem enfrentados são o da eutanásia, da fertilização extra uterina, da pesquisa científica de células tronco, entre outros.

 

 

Atividades de um advogado especialista em direito civil
O advogado representa os interesses individuais das pessoas. Esses interesses podem ter relação com propriedades, com a área familiar, como os divórcios (saiba mais sobre divórcio litigioso), as sucessões e outras questões relativas à vida das pessoas.

 

 

A área cível é a mais abrangente do direito. Advogar no direito civil é desafiador e encantador ao mesmo tempo. Nós encontramos situações que muitas vezes são próximas à nossa realidade. 

 

 

Para advogar nessa área são necessários muito estudo e atualização, além de exigir que o profissional esteja antenado às necessidades que surgem junto da modernização do direito e da advocacia.

 

 

 

Código civil brasileiro

 

 


Um código é a organização de várias regras jurídicas advindas da mesma natureza. Essas regras são agrupadas sistematicamente, centralizando as normas aplicáveis a determinados tipos de relação. Atualmente, utilizamos o código civil que foi aprovado em 2002 e passou a valer no ano seguinte.

 

 

O seu antecessor, o antigo código de 1916, tinha referências francesas, apresentando um caráter mais individualista e patrimonial – sendo, inclusive, criticado por alguns doutrinadores como “um código que se preocupava “com o ‘ter’, e não com o ‘ser’”. 

 

 

Distanciando-se dele, nosso atual código, que foi influenciado pelo alemão, tenta se afastar desse conceito e apresenta três princípios básicos: eticidade, socialidade e operabilidade.




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